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Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE




Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE


Projeto de Lei - SINASE (arquivo.pdf)

Apresentação



Na comemoração dos 16 anos de implantação do Estatuto da Criança e
do Adolescente, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência
da República e o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do
Adolescente apresentam o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
- SINASE, fruto de uma construção coletiva que envolveu diversas áreas
de governo, representantes de entidades e especialistas na área nos
últimos anos. Além disto, um longo debate foi desencadeado no país em
encontros regionais com os operadores do Sistema de Garantia de
Direitos.



Tal processo foi considerado estratégico, em especial, por problematizar
um tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos setores
da sociedade: o que deve ser feito no enfrentamento das situações de
violência que envolvem os adolescentes, seja como autor do ato
infracional, seja como vítima da violação de direitos a que estão
expostos no cumprimento de medidas socioeducativas. Em se tratando de
tema tão complexo e polêmico, nada melhor do que um exame cuidadoso das
alternativas necessárias desde distintas perspectivas, como foi feito na
formulação desta proposta aqui delineada.



Por outro lado, a exigência da articulação dos distintos níveis de
governo e da co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado
indica a necessidade de um amplo pacto social em torno dessa coisa
pública SINASE.



A Constituição Federal de 1988, certamente, é a que mais se aproxima da
definição clássica de República – res publica, coisa pública, o que é
pertencente à comunidade. Esta compreensão encontra respaldo em diversas
passagens da nossa Carta Magna, que afirmam a soberania popular pelo
voto e a participação da população na formulação das políticas e no
controle das ações em todos os níveis.



O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) foi impregnado por esta
opção constitucional, vide processo de composição paritária dos
Conselhos de Direitos, assim como a eleição para representação da
sociedade nestes espaços – de natureza deliberativa, e também para quem
tem a missão de fiscalizar a aplicação da doutrina da Proteção Integral,
os Conselhos Tutelares.



O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
responsável por deliberar sobre a política de atenção à infância e
adolescência – pautado neste princípio da democracia participativa – tem
buscado cumprir seu papel normatizador e articulador ampliando os
debates e sua agenda com os demais atores do Sistema de Garantia dos
Direitos.



Partindo da necessidade de constituir parâmetros mais objetivos e
procedimentos mais justos a fim de evitar a discricionariedade, o SINASE
reafirma a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida
socioeducativa. Para isto, o SINASE tem como plataforma inspiradora os
acordos internacionais em direitos humanos e, em especial, na área de
direitos de crianças e adolescentes, que o Brasil é signatário.



São priorizadas as medidas em meio aberto (prestação de serviço à
comunidade e liberdade assistida) em detrimento das restritivas da
liberdade (semiliberdade e internação em estabelecimento educacional, a
serem usadas em caráter de excepcionalidade e brevidade). Trata-se de
uma estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação
dos adolescentes, bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez
que se observa que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado
substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema
socioeducativo.



De um lado, prioriza a municipalização dos programas de meio aberto,
através da articulação de políticas intersetoriais em nível local e da
constituição de redes de apoio nas comunidades e, por outro lado, a
regionalização dos programas de privação de liberdade, a fim de garantir
o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes
internos, bem como as especificidades culturais.



Enquanto sistema integrado, para o desenvolvimento desses programas de
atendimento, o SINASE articula os três níveis de governo, levando em
conta a intersetorialidade e a co-responsabilidade da família,
comunidade e Estado. Ainda estabelece as competências e
responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do adolescente,
que devem fundamentar suas decisões em diagnósticos e em diálogo direto
com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, tais como
o Poder Judiciário e o Ministério Público.



Com a formulação de tais diretrizes e com o compromisso partilhado, a
res publica certamente poderá avançar na garantia da ABSOLUTA PRIORIDADE
da nação brasileira: a criança e o adolescente. Em especial, cria-se as
condições possíveis para que o adolescente em conflito com a lei deixe
de ser considerado um problema para ser compreendido como uma prioridade
social em nosso país.



José Fernando da Silva - Presidente do Conanda (Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente).

Paulo Vannuchi – Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos









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