Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
Histórico
A proposta de implantação de serviços específicos para o atendimento de vítimas e testemunhas ameaçadas foi originariamente prevista no Programa Nacional de Direitos Humanos (1996), que estabeleceu, no capítulo que trata da "Luta contra a Impunidade", a meta de "apoiar a criação nos Estados de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e atual perigo em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal".
Dois anos mais tarde, o Ministério da Justiça – Secretaria de Estado dos Direitos Humanos iria assinar com o Governo de Pernambuco convênio para apoiar uma iniciativa inédita e pioneira que avançava naquele Estado sob a coordenação da organização não-governamental Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares (GAJOP): o Provita, um programa de proteção a vítimas e a testemunhas baseado na idéia da reinserção social de pessoas em situação de risco em novos espaços comunitários, de forma sigilosa e contando com a efetiva participação da sociedade civil na construção de uma rede solidária de proteção.
Os resultados já extremamente significativos que se apresentavam à época levaram a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos a adotar o Provita como o modelo a ser difundido em outras Unidades da Federação. Já em 1998, mais dois Estados fecharam convênio para a implantação de programas locais: a Bahia e o Espírito Santo.
O marco de institucionalização desse processo ocorreu com a promulgação, em 13 de julho de 1999, da Lei nº 9.807, que inovou ao estabelecer normas para a organização de programas estaduais destinados a vítimas e testemunhas de crimes "que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal", e instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.
Em 1999, outros quatro Estados (Pará, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo) passaram a integrar o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e, em 2000, mais três Unidades Federativas (Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) também firmaram parceria com o Governo Federal.
O Programa tem status de política pública prioritária no âmbito do Governo Federal, haja vista integrar o Programa Nacional de Direitos Humanos, estar contemplado no Plano Plurianual 2004-2007.