You are here: Home Crianças e Adolescentes Pró-Sinase Comissão Intersetorial Decreto
Document Actions

Decreto






Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos



DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2006.










Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da Re
pública, a Comissão
Intersetorial de Acom
panhamento do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo.





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,




DECRETA :



Art. 1o Fica criada, no âmbito da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão
Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo, com a finalidade de acompanhar o processo de implementação do
Sistema, articular políticas governamentais e elaborar estratégias conjuntas
para o desenvolvimento de ações relativas à execução de medidas socioeducativas
dirigidas à criança e ao adolescente, de que trata a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.




Art. 2o A Comissão Intersetorial será constituída por um representante, titular e  suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:



I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da Re
pública, que a coordenará;



II - Secretaria
Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da Re
pública;



III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;



IV - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;



V - Ministério da Cultura;



VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;



VII - Ministério da Educação;



VIII - Ministério do Esporte;



IX - Ministério da Justiça;



X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;



XI - Ministério da Saúde;



XII - Ministério do Trabalho e Emprego;



XIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e



XIV - Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.




Parágrafo único. Os membros da Comissão Intersetorial serão
designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, mediante indicação
dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades nele representados.




Art. 3o A Comissão Intersetorial poderá:



I - constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e



II - convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas
atividades.



Art. 4o Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução
das atividades da Comissão Intersetorial.



Art. 5o A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público
relevante, não será remunerada.



Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Brasília, 14 de julho de 2006; 185o  da Independência e 118o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff