Decreto
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Art. 1o Fica criada, no âmbito da Secretaria I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da II - Secretaria III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; IV - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; V - Ministério da Cultura; VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério do Esporte; IX - Ministério da Justiça; X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XI - Ministério da Saúde; XII - Ministério do Trabalho e Emprego; XIII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e XIV - Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. I - constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e II - convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas Art. 4o Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução Art. 5o A participação na Comissão Intersetorial, considerada prestação de serviço público Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |