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Proteção a Defensores de Direitos Humanos


Apresentação

Durante as comemorações dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1998, as Nações Unidas reconheceram enfaticamente que era necessário proteger aqueles que em todo o mundo se tornam o suporte fundamental para a efetivação desses direitos: os Defensores dos Direitos Humanos. Por isso, em 9 de dezembro de 1998, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 53/144, como a Declaração dos Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos.

Os Defensores dos Direitos Humanos são pessoas que se dedicam à árdua tarefa de lutar incansavelmente pela ética, democracia, valores humanitários, justiça social, observando e clamando pelos compromissos firmados internacionalmente em Direitos Humanos. Por compreender a importância de suas militâncias e a necessidade de se criar condições e instrumentos para proteger essas pessoas, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos lançou, em 2004, o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH).

Diante do quadro de vulnerabilidade e ameaças sofridas pelos nossos Defensores dos Direitos Humanos e da demanda por parte da Sociedade Civil pela institucionalização e garantia da proteção a esses cidadãos, em fevereiro de 2007, o Decreto Presidencial n.6.044 criou e aprovou a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. Ao longo do ano, os trabalhos da Coordenação-Geral do Programa moveram-se em direção ao estabelecimento do consenso entre as demandas trazidas pela Sociedade Civil e as ações governamentais, na ampliação da sua Rede de Proteção, com parcerias estaduais, Defensorias Públicas, Ministério Público, Judiciário, órgãos governamentais e Sociedade Civil organizada. Naquele ano, com amplos debates sociais, o PPDDH avançou em seu marco legal e em seu manual de procedimentos.
Tendo como pilares a articulação e integração, prevenção, enfrentamento e investigação das violações aos Direitos Humanos dos Defensores e Defensoras, o PPDDH objetiva no ano de 2008 o encaminhamento do Projeto de Lei que institucionalizará e estabelecerá regras para a Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos Ameaçados, a ampliação para mais duas Unidades Federativas da Rede de Proteção, atentando para a conclusão do Diagnóstico Nacional da situação dos Defensores dos Direitos Humanos.

Realça-se, sobretudo, o desafio junto à cooperação internacional de fomento de políticas públicas que busquem prevenir as violações sofridas pelos defensores brasileiros dos Direitos Humanos de todos, ademais, projetos de cooperação de intercâmbios de experiências internacionais e estrangeiras exitosas na proteção dos defensores, nomeadamente em âmbitos regionais, interamericano e europeu.

Atualmente, o PPDDH possui implementados três projetos pilotos nos estados, são eles: PA, PE e ES, e avança para sua implantação no estado do MT e no PR. São ao todo 45 defensores ameaçados abrigados sob alguma medida protetiva do PPDDH.
Cumpre destacar dentre as características desse Programa Nacional a transversalidade de sua tarefa. O Programa transita em meio à diversidade dos variados problemas que assustam os Direitos Humanos em território nacional. Sob sua premissa de política descentralizada e respeitadora do Pacto Federativo e do princípio democrático e participativo, o PPDDH sob estreita interlocução com a Sociedade Civil organizada busca garantir o trabalho dos militantes sociais e governamentais que defendem o direito à terra, à saúde, ao trabalho digno, combate a qualquer forma de discriminação, combate à tortura, ao tratamento desumano ou degradante, tem ações interventivas no combate ao tráfico de pessoas, nas garantias aos direitos das populações indígenas, na consolidação dos direitos das mulheres defensoras e incursões nos direitos civis e políticos, asseverando as liberdades de expressão e manifestação.

O PPDDH é uma das ações mais complexas da Secretaria de Direitos Humanos que permeia e busca combater uma multiplicidade de causas e violações dos direitos humanos no Brasil, reafirmando recomendações e compromissos com a sociedade brasileira. 

Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.
fernando.matos@sdh.gov.br
Tel.: (61) 2025.9822

Conheça os requisitos para a admissão no Programa

A) solicitação de inclusão;
B) comprovação de que o interessado atua ou tem como objeto a defesa dos direitos humanos;
C) identificação do nexo de causalidade entre a violação ou ameaça e a atividade de defensor;
D) anuência e adesão do defensor às normas do Programa;

• Constatando a existência de ameaça, violação ou vulnerabilidade que justifique a inclusão imediata no Programa, o coordenador executivo poderá efetuá-la de ofício ou por provocação, desde que obtenha a anuência do defensor, caso em que adotará as medidas necessárias à garantia da segurança do defensor.

• O coordenador executivo instruirá os pedidos de inclusão e os encaminhará para decisão do conselho deliberativo.

• A admissão realizada de ofício pelo coordenador executivo não abrangerá a concessão de auxílio financeiro e deverá ser ratificada pelo conselho deliberativo logo na primeira reunião subseqüente ao ato de admissão.

• Da decisão do Conselho Deliberativo estadual, caberá recurso ao Conselho Deliberativo Nacional.