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Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

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O Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas é composto pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, regulamentado pelo Decreto nº 3.518/00 e gerenciado pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, e pelos programas estaduais de proteção.

Atualmente já são 17 os Estados que integram o Sistema (em azul no mapa): Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul Santa Catarina e São Paulo. Esses programas, implementados por meio de convênio celebrado entre a respectiva Secretaria de Justiça e/ou Segurança Pública e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, possuem capacidade média de atendimento de 30 (trinta) beneficiários, entre testemunhas, vítimas e seus familiares ou dependentes.

As situações de proteção registradas em Estados que ainda não se incorporaram ao Sistema (em amarelo no mapa) são atendidas pelo Programa Federal.