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CONSTITUIÇÃO
Art. 5º, LXXVI e LXXVII, art. 227 e art. 236.
ATOS INTERNACIONAIS
Art. 6º.
Art. 16
Parte Geral
Artigo 13
LEIS
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Alterada pelas Leis 6.140/1974, 9.053/1995, 9.534/1997, 9.812/1999, 10.215/2001, 11.790/2008, entre outras.
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Alterada pelas Leis 6.140/1974, 9.053/1995, 9.534/1997, 9.812/1999, 10.215/2001, 11.790/2008, entre outras.
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996.
Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
DECRETOS
Decreto nº 6.289, de 06 de dezembro de 2007.
Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.
Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, institui o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências
Diretriz 7, Objetivo estratégico I
Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
PORTARIAS
Art. 2º, inciso IV e art. 4º, § 6º, inciso V.
Estabelece normas, critérios e procedimentos para a adesão dos Estados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, e para o apoio à gestão estadual desses programas.
Estabelece normas, critérios e procedimentos para a adesão dos Estados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, e para o apoio à gestão estadual desses programas.
Portaria GM/MS nº 938, de 20 de maio de 2002
Estabelece o incentivo pago aos hospitais integrantes do SIH/SUS que propiciarem o registro de nascimento, antes da alta hospitalar.
Estabelece o incentivo pago aos hospitais integrantes do SIH/SUS que propiciarem o registro de nascimento, antes da alta hospitalar.
Designa os membros do Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.
Portaria SVS/MS nº 20, de 03 de outubro de 2003.
Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde – SIM e Sinasc.
PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA DO CNJ
Estabelece o novo padrão de certidão de nascimento
Altera dispositivos do Provimento CNJ nº 02 de 27/04/2009.
Determina fornecimento de Código Nacional de Serventia
Dispõe sobre facilitação para procedimentos previstos nos artigos 1º, IV e 2º, ambos da Lei n. 8.560/1992 (investigação de paternidade)
Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos
Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil
Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória
Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.