15/MAR/2011 - Prazo para envio da DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS termina no dia 31 de março próximo
Date: 2011-03-15
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), colegiado ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), informa que estão disponíveis aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente: a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) que deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31 de março de 2011.
As DBF são relativas às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente, e os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos nacional, estaduais, distrital e municipais estão obrigados a enviá-la à Receita Federal, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.113, de 28 de dezembro de 2010. Para o envio da Declaração à Receita, o órgão deve possuir assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Para maiores detalhes sobre os procedimentos necessários para o envio da DBF e o uso da certificação digital, acessem.
http://www.receita.fazenda.gov.br/DBF/Default.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm