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Origens

Apenas oito anos depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Brasil, em 1956, e apresentado na Câmara de Deputados, no Congresso Nacional, no projeto criando o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, CDDPH, no Ministério da Justiça. Seu autor, o deputado Bilac Pinto, do partido União Democrática Nacional, UDN era um dos líderes da oposição ao Presidente da República Juscelino Kubitschek (1956 – 1961), inspirado pela resistência à ditadura de Getúlio Vargas, visou criar entidade eficaz para a proteção de perseguidos políticos.

O projeto do CDDPH assegurava a participação de representantes de oposição no poder legislativo e precursoramente incluía organizações da sociedade civil comprometidas com respeito aos Direitos Humanos. Julgava-se que assim si poderia garantir a investigação de possíveis denúncias de violações praticadas pelo governo.

O CDDPH foi somente criado pela Lei 4.319 de 16 de março de 1964, quinze dias apenas antes do golpe militar. O Conselho se compunha de nove membros: o Ministro da Justiça, como Presidente, o líder do governo no Senado Federal, o líder do governo da Câmara dos Deputados, dois membros do Conselho Federal da Ordem os Advogados do Brasil, dois catedráticos de Direito Constitucional, o Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, ABE e o Presidente da Associação Brasileira de Educação, ABI.

As atribuições do novo órgão, relidas hoje, mais de três décadas depois, soam extremamente atuais para as necessidades do nosso tempo. O Conselho teria competência para promover inquéritos, investigações e estudos para avaliar eficácia das normas que assegurassem os direitos da pessoa humana, inscrito no Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Para realizar o principal objetivo da criação, o CDDPH poderia receber representações com denúncias de violações dos direitos da pessoa humana, apurar sua procedência e tomar providências cabíveis referentes a abusos dos particulares ou das autoridades por elas responsáveis. Havia preocupação com a educação par os Direitos Humanos, assumindo o Conselho a tarefa de divulgar os direitos humanos, assim como utilizar a mídia para uma cultura de consciência e respeito aos direitos Humanos. Enfatizava-se a importância do monitoramento de violações de direitos humanos, a identificação dos locais e causas das principais ocorrências e a formulação de políticas públicas para o enfrentamento das violações.

Outra proposta, bastante compatível com as necessidades atuais, realçava a necessidade de uma melhor interação entre os poderes executivos federal, estaduais e municipais para obtenção de resultados positivos na promoção e proteção dos direitos humanos. Mostrando consciência dos obstáculos que o federalismo ocasiona par o governo federal responsabilizar agentes públicos nos estados por crimes propõe "estudar e propor ao Poder Executivo a organização de uma divisão ministerial, integrada também por órgãos regionais, para eficiente proteção dos direitos da pessoa humana".

Um dos eixos principais da lei procura atender às deficiências na capacitação, treinamento e adequação das forças policiais, militares ou civis, para a formação de uma cultura de proteção e promoção aos direitos humanos. Ao mesmo tempo visou coibir e investigar violações praticadas por agentes públicos.

Mas o aparto legal defesa e respeito aos direitos humanos construído lei não teve aplicação imediata. O CDDPH, concebido para prevenir os males da ditadura foi incapaz de funcionar logo após do golpe militar de 31 de março de 1964, que instaurou o regime de exceção e arbítrio, paradoxalmente com o apoio do partido daquele que havia idealizado o Conselho, a UDN.