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Resultado final - Organizações habilitadas (31/08/2010)

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL HABILITADAS PARA A ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DO CNDI PARA O BIÊNIO 2010-2012 – RESULTADO FINAL

A Comissão Eleitoral, designada pela Resolução nº 005, de 13/06/2010, do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), publicada no D.O.U. de 19/07/2010, seção 2, p. 4, na execução da responsabilidade que lhe foi atribuída pela referida Resolução e em observação às disposições contidas no Edital de Convocação publicado no D.O.U. de 20/07/2010, seção 3, p. 2-3, torna pública a relação de entidades habilitadas a participarem da Assembléia de Eleição que definirá o preenchimento das 14 (quatorze) vagas que comporão a representação da sociedade civil organizada no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, durante a gestão 2010-2012.

As organizações habilitadas concorrerão ao preenchimento das vagas no CNDI na Assembléia de Eleição a ser realizada às 14h do dia 17 de setembro de 2010, na sala de reuniões do 9º andar da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, CEP 70308-200, Brasília (DF).

Nos termos do art. 10 do Edital de Convocação, as organizações habilitadas deverão se fazer presentes à Assembléia de Eleição por meio do seu representante legal ou preposto.

Cada organização habilitada, por meio de seu representante legal ou preposto, deverá votar nas organizações candidatas de sua preferência em cada um dos segmentos. Serão eleitas, no quantitativo disposto no Art. 2º do Edital de Convocação (e informado no quadro abaixo), as organizações que obtiverem maioria simples dos votos.

Segmento / Organização

ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES (1 vaga):

  • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura

ORGANIZAÇÕES DE EMPREGADORES (1 vaga):

  • Confederação Nacional das Instituições Financeiras
  • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

ÓRGÃOS FISCALIZADORES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (1 vaga):

  • Conselho Federal de Psicologia
  • Conselho Federal de Serviço Social

ORGANIZAÇÕES DE APOSENTADOS (1 vaga):

  • Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas

ORGANIZAÇÕES DA COMUNIDADE CIENTÍFICA (2 vagas):

  • Associação Nacional de Gerontologia do Brasil
  • Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia

ORGANIZAÇÕES DE EDUCAÇÃO, OU LAZER, OU CULTURA, OU ESPORTE, OU TURISMO (2 vagas):

  • Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade
  • Centro Interdisciplinar de Assistência e Pesquisa em Envelhecimento
  • Serviço Social do Comércio

ORGANIZAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS (3 vagas):

  • Associação Nacional dos Defensores Públicos
  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
  • Ordem dos Advogados do Brasil

ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (3 vagas):

  • Associação Brasileira de Alzheimer
  • Federação Nacional das Apaes
  • Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
  • Pastoral da Pessoa Idosa

 

As organizações que forem eleitas na Assembléia atuarão no CNDI na gestão 2010-2012 por meio dos respectivos indicados como proponentes a conselheiros titulares e como proponentes a conselheiros suplentes.

A condição de organização HABILITADA a participar da Assembléia de Eleição não necessariamente implica no aceite das indicações dos proponentes a conselheiros titulares e ou proponentes a conselheiros suplentes. Somente poderão ser empossados como conselheiros titulares e suplentes pessoas que, tendo sido indicadas por uma das organizações escolhidas, comprovem o perfil exigido, o vínculo institucional e não se enquadrem na situação de impedimento contida no parágrafo único do art. 16 do Edital de Convocação.

O mandato junto ao CNDI pertence às entidades não-governamentais eleitas na Assembléia e não às pessoas físicas que os representam. As organizações eleitas poderão solicitar a substituição de seus respectivos representantes, a qualquer tempo.

Os serviços prestados pelos membros do CNDI são considerados de interesse público relevante e não são remunerados.

 

Brasília-DF, 31 de agosto de 2010.




José Luiz Telles
Presidente, representante do Ministério da Saúde

Nelson Campos
Representante do Ministério da Justiça

Eduardo Ramirez Meza
Representante da Secretaria de Direitos Humanos