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NOTA PÚBLICA DO CDDPH - Sobre denúncia de violência sexual de soldado em Santa Maria – RS

Date: 2012-01-31

 

Brasão da República 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

 

NOTA PÚBLICA

Por determinação da senhora Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e presidenta do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o Conselho realizou missão no estado do Rio Grande do Sul nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012. O objetivo foi coletar informações acerca de denúncia sobre violência sexual de soldado cometida no Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar, localizado no município de Santa Maria (RS), a fim de recomendar às autoridades competentes a adoção de providências necessárias para garantir a devida responsabilização por eventuais violações de Direitos Humanos praticadas, e para fazer cessar tais eventuais abusos. 

Na oportunidade foram contatados o denunciante e seus familiares, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Estado, o Ministério Público Militar, o Exército e o Juiz Auditor encarregado do caso.

A partir das informações recolhidas, as atuais circunstâncias e considerando que o caso possui trâmite sob segredo de justiça, o CDDPH preliminarmente externa:

1º - preocupação em garantir a integridade física e psicológica do denunciante, bem como sua vida em sociedade, livre de quaisquer preconceitos ou ameaça;

2º - posição de que a intimidade é um direito a ser especialmente protegido no caso;

3º - intenção de acompanhar a produção de provas e os depoimentos em sede processual, com olhar atento ao objeto da denúncia criminal, atualmente centrada no art. 235 do Código Penal Militar (Crime de Pederastia ou outro ato de libidinagem), e ao teor de laudo psiquiátrico do denunciante, a ser produzido de forma imparcial e atenta ao estado de vulnerabilidade psíquica na qual se encontra o denunciante, e que atualmente é fator de suspensão do processo;

4º - convicção de que as Forças Armadas devem comunicar às famílias das possíveis vítimas sobre toda suspeita de violação de Direitos Humanos, ocorrida em área militar ou local sob seu controle, imediatamente à ciência dos fatos, o que não aconteceu no presente caso;

5º - tomada de medidas enérgicas contra presença de propagação do presente caso em redes sociais, a exemplo das já identificadas no Orkut, bem contra seus autores.

O CDDPH continuará acompanhando a tramitação do processo para garantir o devido respeito aos Direitos Humanos.


Brasília/DF, 30 de janeiro de 2012.


Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana