Apresentação
O Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informação sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), criado em 1997, no contexto da Política de Direitos Humanos e gerido, a partir 2003, pela Secretaria de Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com objetivo de agregar novas funcionalidades, corrigindo os problemas identificados pelo usuário e readequando as novas tecnologias, a Secretaria de Direitos Humanos/SDH, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente construiu a Versão Web Nacional dos Sistemas de Informação para a Infância e Adolescência – Conselho Tutelar como um Banco único e nacional, com facilidade da ferramenta via web, de interface convidativa e registro on-line instantâneo, permitindo usuários e instituições em rede:
· produzir subsídios para a formulação de políticas públicas para crianças e adolescente;
· constituir-se como instrumento operacional para ação dos atores do SGD, particularmente os Conselhos Tutelares e, ainda,
· possibilitar o monitoramento e o acompanhamento de casos registrados.
Portanto, trata-se de instrumento de gestão subsídiario à atuação dos conselheiros que potencializa a atuação e incidência dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos na qualificação da política para a infância e a adolescência, bem como na adoção de decisões governamentais sobre essas políticas, garantindo-lhes acesso à cidadania, agregando valor e facilitando o processo de gestão da informação junto aos conselhos e conselheiros no país.
Neste contexto, as novas funcionalidades e modificações criadas no SIPIA-CT Web como ferramenta técnica e gerencial contribuí para:
· Operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos por parte do Conselho Tutelar.
· Encaminhar a medida mais adequada na perspectiva do ressarcimento do direito violado.
· Subsidiar as demais instâncias: CMDCA e autoridades competentes (art 136, IX - elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente)
· Coleta informações de violações de direitos de crianças e adolescentes;
· Propicia o enquadramento objetivo da situação;
· Indica o encaminhamento mais adequado para que o direito seja ressarcido e assegurado;
· Gera estatísticas que permitem visualizar um panorama do município.
· Consolida diversos relatórios estatísticos como fomento à adoção de medidas protetivas e análise da situação local;
· Disponibilização de help desk nacional para intercâmbio, suporte e retroalimentação do Sistema.
· Auxilia o Conselheiro Tutelar na implementação do ECA:
· Fornece uma lista de medidas possíveis de serem adotadas;
· Mantém um cadastro das Crianças, dos fatos, das medidas;
· Registra informações dos órgãos e entidades de atendimento;
· Emite ofício aos órgãos e entidades de atendimento;
· Emite relatórios que permitem o entendimento do problema e auxiliam na proposição de políticas públicas
A Secretaria de Direitos Humanos, por meio da SNPDCA e CONANDA, está fazendo investimentos na formação e qualificação dos conselheiros tutelares, administradores estaduais e, ao mesmo tempo, fazendo investimentos no processo de interiorização do SIPIA- CT Web nos municípios brasileiros, por meio de pessoal, conteúdos, mídias e ambiente virtual de aprendizagem.
São inúmeros recursos disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem entre os quais o Fórum de dúvidas e discussões, a Apostila Eletrônica, as Vídeoaulas na internet, para celular e atividades propostas. As inscrições poderão ser feitas por meio da página do SIPIA
>> Portal Sipia