Adoção Internacional
No que se refere ao tema da adoção internacional, a SEDH atua como Autoridade Central Administrativa Federal por força do Decreto 3.174, de 16 de setembro de 1999.
A Autoridade Central Administrativa Federal, de acordo com o § 2º do artigo 6º da Convenção de Haia, é a Autoridade Central à qual poderá ser dirigida toda a comunicação para sua transmissão às Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal.
- Autoridades Centrais dos Estados e do DF
- Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras
- Resoluções
- Legislação
- Credenciamento de Organismos Internacionais
- Organismos Credenciados
Formulários da Haia:
- Relatório Médico
- Certificado de Continuidade
- Certificado de Conformidade